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MANGUEIRA DIVULGA REGULAMENTO DA DISPUTA DE SAMBA-ENREDO

MANGUEIRA DIVULGA REGULAMENTO DA DISPUTA DE SAMBA-ENREDO

Data de Publicação: 8 de janeiro de 2021 19:07:00

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Família Mangueirense, prezados compositores, órgãos de comunicação e público amante da cultura do samba.

A Pandemia da COVID 19 parou o Mundo e nossa Escola que sempre busca celebrar a vida, a cultura, a alegria, a confraternização, o abraço e o encontro, não mais pode fazer seus eventos como gosta, começou o novo normal. Nos adaptamos às regras e mantivemos contato por meio de Lives, do game da Família Verde e Rosa, da Festa Junina, distribuição de cestas básicas e tantas outras ações.

Agora, no processo de preparação para o Carnaval 2021 temos um grande Enredo que fala de nossos Baluartes e de nossa Escola e precisamos de um belo samba. Vamos ter um processo de escolha do nosso hino, ainda enfrentando uma série de restrições e precisando evitar aglomerações.

Após várias reuniões estabelecemos um regulamento que preserva, ao mesmo tempo o distanciamento social previsto pelas Autoridades Sanitárias e, nosso contato com a imensa Família Mangueirense e os amantes da Cultura dos Samba. Aproveitamos a proposta da LIESA das escolhas de samba serem feitas por intermédio de Lives e criamos o “Viradão do Carnaval Verde e Rosa” no qual com toda segurança lembraremos o clima e a alegria de nossos ensaios no Palácio do Samba na escolha de samba para o Carnaval 2021.

Dessa forma teremos no período de 02 a 06 de fevereiro a transmissão de lives nas quais acontecerão uma Roda de Samba, um Pocket Show da Escola e o Processo de Escolha de nosso Hino para o Carnaval 2021, Eliminatórias, Semifinal e Final. Considerando-se a necessidade de mantermos o distanciamento social para minimizarmos a possibilidade de contágio e disseminação do Vírus, e tendo em vista que teremos a transmissão, em tempo real, que levará a todos o concurso de samba enredo, não será permitido o acesso de público ao local, somente terá acesso aquelas pessoas estritamente necessárias ao desenvolvimento das atividades. Será estabelecida aferição de temperatura e obrigatório o uso de máscaras de proteção facial.

Teremos uma grande novidade haverá durante todo processo de escolha do Samba Enredo 2021, votação popular. O samba mais votado levará um voto que será computado na apuração.

Difícil pensar a escolha de nosso hino sem nosso caloroso público, mas nesse momento tivemos que mais uma vez nos reinventar. Contamos com a compreensão de todos e, estamos certos de que faremos o melhor para que todos sintam-se presentes em nossa quadra!

Agradecemos o carinho e a compreensão e continuaremos buscando fazer o melhor por nossa Estação Primeira de Mangueira!

Saudações Verde e Rosa,

Presidente Elias Riche

CONCURSO DE SAMBAS ENREDO CARNAVAL 2021

CONTRATO/REGULAMENTO

                                       A ENTREGA DA OBRA.

1.1 - O Grêmio, depois de escolhido o Enredo, para sua apresentação no desfile das
escolas de Samba no carnaval, realizará as pesquisas literárias, históricas e artísticas
necessárias sobre o mesmo, entregando uma Sinopse aos compositores;

1.1.1 – A sinopse do Enredo está disponível no site oficial da escola desde 19/12/2020.

1.2 - Os compositores e o Grêmio, reconhecem expressamente serem co-autores da
composição, em virtude da mesma ser Obra de Encomenda;

1.3 - O Grêmio colocará na página oficial, um AVISO informativo, por escrito, dirigido
aos Compositores, que determinará a data limite, local e como será o recebimento das
composições;

1.4 - As composições terão parcerias de até QUATRO compositores;

1.5 – A inscrição da obra será feita em 1 (uma) etapa;

1.5.1 A fim de possibilitar o planejamento do Grêmio as gravações para apresentação
musical das obras serão por conta das parcerias.
As inscrições das obras serão no dia 29/01/2021, no Barracão de Alegorias ou por meio
do envio de mensagem por meio do número de WhatsApp da Estação Primeira de
Mangueira (21) 920206854 (FALA MANGUEIRA).

1.5.2 A entrega da obra será realizada em 29/01/2021, no Barracão de Alegorias do
Grêmio no horário das 10:00h às 13:00h / 14:30 às 19:30h. Haverá a possibilidade do
envio utilizando o aplicativo WhatsApp respeitados os prazos e exigências do presente
Contrato/Regulamento.

A) Entrega da letra da composição em base magnética (Pen Drive) ou envio de
“arquivo em Word” editável;
B) Entrega ou envio da melodia cifrada impressa ou partitura;
C) Entrega de áudio com canto e melodia registrado através de gravação de voz,
violão e, ou cavaco, acompanhado de uma marcação percussiva. A gravação
poderá ser realizada de maneira amadora via celular, não sendo obrigatória a
utilização de estúdio de gravação;
D) Entrega ou envio do presente Contrato/Regulamento devidamente assinado por
todos os compositores;
E) Comprovante do Depósito e/ou Transferência Bancária da importância de R$
1.000,00 (mil reais) por obra,. Não será aceito o uso de Cartão de Crédito:
Dados para depósito Banco Bradesco, Agência – 2819, Conta Corrente – 45.000-6,
Estação Primeira de Mangueira, CNPJ – 30.029.219/0001-84.

1.5.3 – O descumprimento do estabelecido no item 1.5.2 inviabilizará a inscrição da
obra.

1.6 - Não há mais restrição para compositores que estejam envolvidos em concursos de
samba-enredo em nenhuma agremiação coirmã do grupo Especial, ou demais grupos;

CLÁUSULA 2o - SOBRE AS ELIMINATÓRIAS E DIVULGAÇÃO DAS OBRAS EM
CONSEQUÊNCIA DO COVID.

2.1 – As eliminatórias ocorrerão nos dias 02/02, 03/02, 04/02, 05/02 e 06/02/2021, nos
horários:
Dias 02/03/04/05 de fevereiro de 2021 – das 19:00h às 23:00h.
Dia 06/02/2021 – das 13:00h às 18:00h.

2.2 – Considerando-se a necessidade de mantermos o distanciamento social para
minimizarmos a possibilidade de contágio e disseminação do Vírus, e tendo em vista
que teremos a transmissão, em tempo real, de todo o processo de escolha do samba
enredo, somente será permitido o acesso de um dos compositores e do intérprete por
obra.

2.3 – De acordo com a ordem a ser estabelecida por sorteio, terão acesso ao local da
apresentação, de um dos compositores e o intérprete da 1a e da 2a obra a serem
apresentadas, após apresentação da primeira obra, o representante e o intérprete da
3a obra terão acesso ao local e assim sucessivamente até a última apresentação;

2.4 – A critério da parceria poderão ser divulgadas as obras pelas redes sociais, sendo
de inteira responsabilidade dos compositores caso a divulgação aconteça

anteriormente a data de inscrição oficial bem como qualquer outra pendência que
possa ser gerada em função dessa divulgação, estando nesse caso isenta de qualquer
responsabilidade sobre o fato ou suas consequências;

CLÁUSULA 3a - SOBRE A DISPUTA

3.1 – A quantidade de envolvidos com a defesa da obra de cada parceria no palco será
formada pelo mesmo número de integrantes em TODAS as apresentações. Sendo
composto da seguinte forma:
1 (um) VIOLONISTA, do carro de som da Escola.
1 (um) CAVAQUINISTA do carro de som da Escola.
1 (um) RITMISTA no surdo.
1 (um) INTERPRÉTE da parceria.
2 (dois) APOIOS do carro de som da Escola.

3.2 - Tanto os músicos, quanto os intérpretes de apoio envolvidos com a apresentação
das obras serão definidos pelo Grêmio, que fará uso do seu próprio time musical para a
referida atividade;

3.3 - Os intérpretes que atuarão no apoio serão escolhidos por sorteio, para cada
apresentação.

3.5 - No palco estarão disponíveis um microfone para o intérprete principal e dois
microfones de apoio que serão ocupados pelos integrantes do carro de som da escola
definidos por sorteio.

3.6 - O tempo de duração da apresentação dos sambas concorrentes, ficará a critério do
Conselho de Carnaval e do Presidente do Grêmio.

3.7 - É expressamente proibida a presença de grupos que caracterizem torcidas
organizadas através do uso de bandeiras, lenços, balões, adereços ou camisas
padronizadas de uso comercial ou propagandista sob a pena de ter o samba eliminado
da disputa;

3.8 - O conselho de carnaval será o responsável pela avaliação de casos omissos
relacionados a queixas referentes a grupos que eventualmente podem ser
considerados “torcidas não espontânea”. Caberá exclusivamente ao conselho de
carnaval a avaliação dos possíveis casos de quebra de regulamento;

3.9 – Considerando-se o momento da Pandemia e seguindo as orientações da
Autoridades Sanitárias somente terá acesso ao local de apresentação 1 representante
da parceria que irá se apresentar e o respectivo intérprete. Conforme previsto em 2.2.
Será adotado o controle de temperatura para permitir o acesso e obrigatório o uso de
máscara de proteção durante a permanência na plateia.

3.10 – Durante todo processo de Escolha do Samba Enredo não será aceito, em
nenhuma hipótese, a divulgação (ainda que de maneira subliminar) de qualquer
logotipo ou marca que não sejam de Parceiros Oficiais da Estação Primeira de
Mangueira, (bonés, camisas, toalhas e similares).

3.11 - O Conselho de Carnaval e o Presidente do Grêmio, serão os únicos responsáveis
pela escolha dos jurados e pelos cortes dos sambas, não admitindo, sob qualquer
hipótese, contestações, recursos ou impugnações;

3.12 – Durante todo o processo de escolha do Samba Enredo 2021 contaremos com o
voto popular que valerá um voto a favor do samba que obtiver o maior número de
indicações.

3.13 - Caberá ao Conselho de Carnaval e ao Presidente do Grêmio a formação de
quantas chaves forem necessárias, com os sambas participantes;

3.14 - As datas de apresentação dos sambas estão estabelecidas no item 2.1 do
presente CONTRATO/REGULAMENTO;

3.15 – Para cada apresentação será feito sorteio.

3.16 - Em função da Pandemia de Covid 19 e os protocolos de vigilância sanitária, será
obrigatório o uso de máscaras e a verificação da temperatura quando do ingresso ao
local da disputa.
Caso a presença pública exceda o previsto, bloquearemos o acesso momentâneo e
solicitaremos que as obras que já se apresentaram se retirem do local.

CLÁUSULA 4a - CONSIDERAÇÕES FINAIS.

4.1 - A escolha do intérprete do samba na gravação oficial da LIESA, e dos desfiles
oficiais, ficará a critério do Presidente do Grêmio;

4.2 - O Grêmio terá direito de, independentemente de qualquer autorização dos
compositores, apresentar-se com a composição e a executa-la no desfile oficial e em
qualquer outro evento (sempre com intérpretes e músicos livremente escolhidos pelo
Grêmio), incluindo o desfile das campeãs que se segue ao desfile oficial, exibições

extraordinárias no Brasil e no Exterior, ensaios, bailes, festas e promoções patrocinadas
pelo Grêmio, ocorram tais eventos na Passarela do Samba, na sede do Grêmio ou em
outros locais, tenham eles fins lucrativos ou não;

4.3 - Caberá única e exclusivamente ao Grêmio, o direito de explorar comercialmente a
composição, direta ou indiretamente, por si ou por intermédio de terceiros,
relativamente aos eventos compreendidos no item acima, inclusive no tocante ao
televisionamento, radio fusão, cinematografia ( através de todo e qualquer processo,
inclusive vídeo e outras mídias), venda de ingressos, impressão gráfica em qualquer
suporte (inclusive revistas e folhetos promocionais ou não), divulgação, propaganda,
“merchandising”, etc;

4.4 - Caberá ainda, ao Grêmio o direito exclusivo de contratar, junto com outras escolas
de samba, a produção e comercialização de fonogramas que contenham somente a
composição e os sambas enredo de outras escolas, relativos ao próximo desfile;

4.5 - Relativamente ao disposto nos itens acima, os compositores e o Grêmio terão
direito a receber, de quem de direito, os valores nas formas e nas bases usuais ou que
vierem a ser eventualmente ajustadas:

4.5.1 - Pela execução pública da composição, inclusive com seu televisionamento e
radio fusão;

4.5.2 - Pela gravação fonográfica da composição, observando em qualquer caso, que o
Grêmio receberá 35% (trinta e cinco por cento) do total como co-autor da composição;

4.6 - Sem prejuízo do disposto no item acima, o direito dos compositores aos valores ali
previstos não poderá, em hipótese alguma, ser utilizado, sob qualquer pretexto ou
fundamento, e forma a, sem o prévio e expresso consentimento do Grêmio,
manifestado por escrito, criar embaraços, dificultar ou impedir a organização dos

respectivos eventos, sua divulgação ou realização, com a execução pública da
composição (inclusive com seu televisionamento e radio fusão), obrigando-se os
compositores, em caráter irrevogável, e irretratável, a observar o Direito assegurado ao
Grêmio nos itens acima, abstendo-se de praticar qualquer ato que, de alguma forma ou
modo possam criar embaraços, dificultar ou impedir seu exercício;

4.7 - O disposto neste Contrato não importará em diminuição a qualquer título, do
direito do Grêmio, como coautor, defender, isoladamente ou em conjunto com os
compositores, seus direitos sobre a composição em toda a extensão e medidas
permitidas por Lei, Tratados ou Convenções;

4.8 - Caberá ainda ao grêmio como co-autor da composição, conforme estabelecido na
Cláusula Segunda, o percentual de 35% (trinta e cinco por cento), sobre todos os
valores a que fizerem jus os titulares do direito da obra, que estão mencionados nas
diversas cláusulas do presente Contrato;

4.9 - Os compositores se obrigam a assinar com a EDITORA MUSICAL ESCOLA DE
SAMBA LTDA., ou outra, de livre escolha do Grêmio, um contrato para edição da
composição, conferindo-lhe o direito exclusivo para publicar, explorar, divulgar e expor
à venda a composição, cabendo ao Grêmio determinar a tiragem de cada edição, sua
época e a determinação de sua forma e dos detalhes de sua confecção artística, bem
como o preço de venda;

4.10 - Na hipótese da composição não vir a ser selecionada como Samba-Enredo para o
próximo carnaval, ou de, depois de selecionada, ser substituída por outra composição,
fica garantido ao Grêmio todos os direitos assegurados nas cláusulas anteriores;

4.11 - Ressalvado o trabalho de criação do Grêmio, como co-autor, os compositores, em
caráter pessoal, responsabilizam-se civil e criminalmente, pela originalidade e
paternidade da composição, em todos os seus aspectos, assumindo a obrigação de

manter o Grêmio, a todo tempo, a salvo de quaisquer reclamações de terceiros a esse
respeito, bem como de indeniza-los pelas perdas e danos;

4.12 - A Sinopse do Enredo para o Carnaval 2021 está disponível no site oficial da
Estação Primeira de Mangueira desde 19/12/2020.

4.13 - A composição somente será considerada inscrita se cumprir integralmente o
previsto no item 1.5.2;

4.14 – Qualquer (Quaisquer) alteração(ões) ou modificação(ões) do presente contrato
somente terão validade quando forem feitas por escrito, e devidamente assinada por
cada uma das partes;

4.15 - Este contrato, e cada uma de suas cláusulas, termos e condições obrigarão as
partes e seus herdeiros e sucessores;

4.16 - Os concorrentes que tiverem suas obras desclassificadas no Concurso de Samba
Enredo, não poderão gravá-las sem autorização por escrito do Grêmio;

4.17. – Os concorrentes que por algum motivo descrito acima ou por decisão do
Conselho de Carnaval forem desligados da disputa, não terão seus valores de inscrição
devolvidos, ficando o valor da referida inscrição para o Grêmio.

CLÁUSULA 5a – SOBRE O FORO

5.1. - As partes elegem o foro da Cidade do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias do presente
contrato;

E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento, na
presença de duas testemunhas abaixo assinadas.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2021

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