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VAI-VAI LANÇA REGULAMENTO DE DISPUTA DO SAMBA PARA O PRÓXIMO CARNAVAL 2021

VAI-VAI LANÇA REGULAMENTO DE DISPUTA DO SAMBA PARA O PRÓXIMO CARNAVAL 2021

Data de Publicação: 25 de novembro de 2020 14:26:00

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Foto: Victor Lorenzo

 ENREDO: SANKOFA PRESIDENTE INTERINA: Dra. Ana Maria Murari GESTOR: Clarício Gonçalves OBJETIVO:

O objetivo principal deste regulamento é apresentar as regras sob as quais se dará a Escolha do Samba de Enredo do G.R.C.S.E.S VAI-VAI para o Carnaval de 2021. O comprometimento de todos os envolvidos durante o processo será de suma importância para o bom andamento dos trabalhos que deverão propiciar um resultado eficaz e satisfatório para o G.R.C.S.E.S. VAI-VAI.

O presente regulamento visa também estabelecer condições de igualdade entre os competidores, democratizando a participação de todos aqueles que pretenderem participação no processo e zelando integralmente pela lisura nos procedimentos de seleção da obra vencedora. COORDENAÇÃO DO CONCURSO: A Coordenação do Concurso de Samba de Enredo do G.R.C.S.E.S VAI-VAI será realizada pela Comissão de Carnaval da escola, contando com a participação dos demais designados pela Direção Executiva.

REGULAMENTO ARTIGO 1° - DAS INSCRIÇÕES Para o processo de escolha do Samba de Enredo do G.R.C.S.E.S VAI-VAI para o CARNAVAL 2021, fica assegurada a participação de todo e qualquer indivíduo no concurso, sendo ele membro cadastrado de nossa Ala de Compositores ou não, salientando que os não membros estarão submetidos as condições deste ARTIGO 1º nos itens A, B, E, F e G. Fica também liberada a participação dos membros da coordenação de nossa Ala de Compositores e integrantes de nossa Ala Musical, desde que estes peçam o afastamento de suas funções durante o processo de escolha de samba, com exceção do(s) intérprete(s) oficial(ais).

• ITEM A) As parcerias poderão ser compostas de no máximo 06 (seis) Compositores por obra, sendo proibidas as inserções de outros compositores ou colaboradores através de “participações especiais” e similares;

• ITEM B) Os compositores não cadastrados ou não regularizados sob as regras do Estatuto Vigente da Ala de Compositores do G.R.C.S.E.S VAI-VAI serão submetidos a uma taxa de inscrição de R$100,00 (paga no ato da inscrição) por individuo, não sendo obrigatória a participação de membros efetivos da Ala de Compositores do G.R.C.S.E.S VAI-VAI na parceria para validação da participação da mesma no concurso;

• ITEM C) Os indivíduos pertencentes a Ala de Compositores do G.R.C.S.E.S VAI-VAI que se encontram devidamente cadastrados e regularizados sob as regras do Estatuto Vigente da Ala de Compositores do G.R.C.S.E.S VAI-VAI estão isentos da taxa de inscrição.

• ITEM D) Os ex-intérpretes oficiais do G.R.C.S.E.S VAI-VAI, ainda que não cadastrados, recadastrados ou regularizados sob as regras do Estatuto Vigente da Ala de Compositores do G.R.C.S.E.S VAI-VAI, terão sua participação permitida nas parcerias como compositores e também estão isentos da taxa de inscrição. • ITEM E) Nas parcerias formadas por composição mista, ou seja, que apresentem indivíduos cadastrados e regularizados sob as regras do Estatuto Vigente da Ala de Compositores do G.R.C.S.E.S VAI-VAI e indivíduos não cadastrados ou não regularizados sob as regras do Estatuto Vigente da Ala de Compositores do G.R.C.S.E.S VAI-VAI, pagarão a taxa de inscrição apenas os indivíduos não cadastrados ou não regularizados.

• ITEM F) São considerados indivíduos não cadastrados ou não regularizados sob o Estatuto Vigente da Ala de Compositores do G.R.C.S.E.S VAI-VAI todos aqueles que:

1) Nunca tenham participado das atividades da Ala de Compositores do G.R.C.S.E.S VAI-VAI.

2) Já tenham participado das atividades da Ala de Compositores do G.R.C.S.E.S VAI-VAI, mas não tenham realizado o processo de recadastramento da Ala de Compositores do G.R.C.S.E.S VAI-VAI para o carnaval 2021.

3) Mesmo sendo membros ativos, recadastrados e regularizados na Ala de Compositores do G.R.C.S.E.S VAI-VAI, tenham participado como compositores oficiais de disputas de samba-enredo em agremiações do Grupo Especial de São Paulo para o Carnaval 2021. • ITEM G) Para que o processo de inscrição transcorra sem maiores incidentes será solicitada para a Coordenação da Ala de Compositores do G.R.C.S.E.S VAI-VAI a listagem dos indivíduos regularizados sob o Estatuto Vigente da Ala de Compositores do G.R.C.S.E.S VAI-VAI. Tal lista será divulgada nas redes sociais oficiais e no site oficial do G.R.C.S.E.S VAI-VAI, para que todos os interessados tenham acesso e entendimento de sua condição no concurso. • ITEM H) Para efetivação da inscrição em forma definitiva e imutável, será necessário, independentemente do número de compositores participantes, o preenchimento total da ficha cadastral contida no final deste documento, contendo os dados de todos compositores da parceria (nome, endereço, telefone e e-mail), sendo que, no ato da inscrição, a parceria deverá designar 01 (um) representante oficial. • ITEM I) As parcerias deverão entregar suas obras em arquivo físico, através de membro representante da parceria, no ato da inscrição, à Coordenação do Concurso de SambaEnredo do G.R.C.S.E.S VAI-VAI para o Carnaval 2021, impreterivelmente no dia 11/01/2021 (segunda-feira), das 18hs às 23h59, na sede social do G.R.C.S.E.S VAI-VAI, localizada à Rua São Vicente, no 276 - Bela Vista. Em nenhuma hipótese, serão recebidas obras fora do dia e horário estabelecido. PARÁGRAFO ÚNICO: as taxas de inscrição para os compositores não cadastrados ou não regularizados deverão ser pagas no ato da inscrição da obra.

• ITEM J) As parcerias deverão entregar suas obras, através de membro da parceria, da seguinte forma: 1) Arquivo Físico Impresso: envelope branco ou pardo em tamanho ofício, contendo 60 (sessenta) cópias da letra do Samba de Enredo, já com o nome de todos os participantes da parceria, em sulfite branco ou reciclado no formato A4, conforme padrão disponibilizado no final deste documento. 2) Arquivo Físico Áudio: 03 (três) CDs, devidamente identificados, com a gravação da obra em boa qualidade: voz, percussão e harmonia, sendo passível de desclassificação no caso de baixa qualidade audível, divergência com a letra registrada ou até mesmo sem gravação. 3) Arquivo Mídia (Pen Drive): documento em padrão Word (.doc), nomeado com o nome do compositor líder (primeira assinatura da parceria), e áudio do samba em formato MP3. 4) Padrão Geral: O Arquivo Físico Envelope deverá ser entregue aberto aos representantes indicados pela Coordenação do Concurso de Samba-Enredo do G.R.C.S.E.S VAI-VAI para o Carnaval 2021, para possibilitar a conferência do material em seu conteúdo. Estando tudo em conformidade, será numerado de forma aleatória (0 a 100) e lacrado pelo representante da Coordenação do Concurso de Samba-Enredo do G.R.C.S.E.S VAI-VAI para o Carnaval 2021, na presença dos líderes da parceria

• ITEM K) Uma vez inscrita, a obra será conhecida pela Comissão Julgadora pela numeração determinada pelo representante da Coordenação do Concurso de SambaEnredo do G.R.C.S.E.S VAI-VAI para o Carnaval 2021, não sendo permitida a divulgação dos nomes dos compositores da parceria até o anúncio dos classificados para a semifinal, sob risco de eliminação imediata mediante avaliação da Coordenação do Concurso. 1) A escolha da numeração de cada obra será aleatória (0 a 100) e realizada por membro indicado pela Coordenação do Concurso de Samba-Enredo do G.R.C.S.E.S VAI-VAI para o Carnaval 2021. 2) A divulgação das obras concorrentes será feita pela Coordenação do Concurso de Samba-Enredo do G.R.C.S.E.S VAI-VAI para o Carnaval 2021, sendo responsabilidade da mesma o envio de todos os sambas inscritos, com os devidos números, áudio e letra conforme a inscrição, para a imprensa especializada.

3) Não serão permitidas as divulgações de videoclipes em que apareçam os nomes ou imagens dos compositores das parcerias, como acontece usualmente. Caso seja decidida pela Coordenação do Concurso de SambaEnredo do G.R.C.S.E.S VAI-VAI para o Carnaval 2021 a divulgação das obras em mídias como INSTAGRAM e YOUTUBE, a mesma seguirá um formato padrão, com a nomenclatura do número correspondente da obra, tela de fundo neutra e letra do samba no corpo descritivo do vídeo.

• ITEM L) As parcerias que não efetuarem a inscrição no prazo estabelecido e dentro das normas estabelecidas nos itens anteriores, estará automaticamente excluída da participação no concurso. ARTIGO 2° - DA PARTICIPAÇÃO NA ALA DOS COMPOSITORES E NO DESFILE OFICIAL A participação de qualquer indivíduo no Concurso para Escolha do Samba de Enredo do G.R.C.S.E.S VAI-VAI para o Carnaval 2021 não garante ao mesmo o ingresso ao quadro da Ala de Compositores do G.R.C.S.E.S VAI-VAI, sendo esta determinada por seu estatuto vigente; também não garantindo a participação no desfile oficial do G.R.C.S.E.S VAI-VAI para o Carnaval 2021, exceto no caso da parceria que se tornar a campeã do concurso, pois esta deverá desfilar junto ao carro de som, seguindo o posicionamento determinado pela Direção de Carnaval e pela Direção Musical do G.R.C.S.E.S VAI-VAI. Para os demais participantes do processo, as questões inerentes a participação do indivíduo no desfile oficial da escola serão tratadas pela Direção Executiva e de Carnaval do G.R.C.S.E.S VAIVAI em consonância com a Ala dos Compositores. PARÁGRAFO ÚNICO: Para o Carnaval 2021 só será permitido o desfile na Ala Musical do G.R.C.S.E.S VAI-VAI dos indivíduos e profissionais designados ou contratados para esse fim, bem como aqueles autorizados exclusivamente pela Direção Executiva e de Carnaval da Escola, em consonância com o Diretor Musical da agremiação. ARTIGO 3° - DAS OBRAS EM DISPUTA A integridade das obras inscritas deve ser respeitada durante o processo de escolha, sendo desclassificadas as obras que se apresentarem em formato diferente do exigido neste regulamento ou em desacordo com o material entregue no ato da inscrição. Depois de oficializada a entrega da obra, não será permitida qualquer alteração pretendida pelas parcerias durante o processo de disputa. ARTIGO 4° - DAS ELIMINATÓRIAS Em virtude da pandemia de COVID-19 que assola o Brasil e o mundo, foram necessárias mudanças em nosso processo de eliminatórias, visando garantir a integridade de todos os participantes e respeitando as recomendações de distanciamento social. Portanto, fica estabelecida a realização da disputa em duas etapas após a inscrição: ELIMINATÓRIA INTERNA: Nesta etapa não haverá apresentações presenciais, os sambas serão avaliados pela Comissão Julgadora em audição secreta, que poderá ser realizada em nossa Sede Social ou em local determinado pela Direção Executiva do G.R.C.S.E.S VAI-VAI.

• ITEM A) No dia seguinte as inscrições, portanto, 12/01/2021 (doze de janeiro de dois mil e vinte um), a Comissão Julgadora deverá reunir-se em local determinado pela Direção Executiva do G.R.C.S.E.S VAI-VAI para realizar a audição das obras e iniciar o processo de eliminatória interna. • ITEM B) Neste dia as obras serão avaliadas obedecendo a sequência numérica estabelecida no ato da inscrição. Nesta etapa, as obras serão discutidas pela Comissão Julgadora com base na SINOPSE DE ENREDO e no Projeto do Carnaval 2021 do G.R.C.S.E.S VAI-VAI, sendo separadas entre satisfatórias e não satisfatórias. • ITEM C) O número de obras classificadas para a próxima etapa interna será determinado pela Comissão Julgadora, de acordo com o número de sambas inscritos e o nível das obras em disputa.

• ITEM D) O resultado desta primeira eliminatória será divulgado até as 20h do dia seguinte, com o número das obras classificadas, via redes sociais. • ITEM E) Na terça-feira seguinte a primeira eliminatória, portanto, 19/01/2021 (dezenove de janeiro de dois mil e vinte um) a Comissão Julgadora deverá reunir-se para realização da segunda eliminatória interna em local determinado pela Direção Executiva do G.R.C.S.E.S VAI-VAI. • ITEM F) Neste dia as obras serão avaliadas obedecendo a sequência numérica das classificadas, e serão discutidas pela Comissão Julgadora com base na SINOPSE DE ENREDO, do Projeto do Carnaval 2021 e do Regulamento e Manual do Julgador do Carnaval 2020 (o último vigente), sendo separadas entre satisfatórias e não satisfatórias, com seus pontos positivos e críticos sendo assinalados e registrados. • ITEM G) O número de obras classificadas para a ELIMINATÓRIA EXTERNA será determinado pela Comissão Julgadora, de acordo com o número de sambas classificados e o nível das obras em disputa. • ITEM H) O resultado desta primeira eliminatória será divulgado até as 20h do dia seguinte, com o número das obras classificadas e, agora, os nomes dos compositores da parceria, via redes sociais. Também será divulgado neste dia o horário das apresentações da próxima etapa. ELIMINATÓRIA EXTERNA: Nesta etapa serão realizadas a semifinal e a final do concurso com apresentações presenciais. Os sambas serão avaliados pela Comissão Julgadora em audições presenciais, que serão realizadas em local determinado pela Direção Executiva do G.R.C.S.E.S VAI-VAI.

• ITEM A) Na sexta-feira seguinte a última eliminatória interna, portanto, 29/01/2021 (vinte e nove de janeiro de dois mil e vinte um), a Comissão Julgadora deverá reunir-se em local determinado pela Direção Executiva do G.R.C.S.E.S VAI-VAI para assistir e julgar as obras semifinalistas e dar sequência ao processo de eliminatória. Esta etapa de semifinal será transmitida para todo o público através do formato LIVE, em horário que será divulgado no dia 01/01/2021 (um de janeiro de dois mil e vinte um).

• ITEM B) Neste dia as obras serão avaliadas obedecendo a sequência numérica estabelecida no ato da inscrição, podendo, contudo, acontecer trocas, desde que previamente comunicadas para a Coordenação do Concurso. Na etapa, as obras não serão discutidas, cabendo a Comissão Julgadora avaliar as obras com base na SINOPSE DE ENREDO, no Projeto do Carnaval 2021 do G.R.C.S.E.S VAI-VAI e na apresentação realizada pelas parcerias, sendo as obras classificadas em ordem de preferência. Exemplo: no caso de termos 10 (dez) obras semifinalistas, o júri deverá numerar de 01(um) a 10(dez) seus sambas favoritos, sendo o melhor o de número 01 e o menos adequado o número 10.

• ITEM C) O número de obras classificadas para a grande final será determinado pela Comissão Julgadora, podendo variar de 02 (dois) até 04 (quatro). • ITEM D) O resultado da semifinal será divulgado logo após a decisão da Comissão Julgadora, no mesmo dia e ao vivo durante a LIVE. • ITEM E) Na terça-feira seguinte a semifinal, portanto, 02/02/2021 (dois de fevereiro de dois mil e vinte um) a Comissão Julgadora deverá reunir-se entre as 14h e 23h59 em local determinado pela mesma, para discutir as obras finalistas de acordo com o Regulamento e Manual do Julgador do Carnaval 2020/2021. Neste dia, serão discutidas e definidas eventuais modificações necessárias em cada uma das obras finalistas para sua adequação ao desfile. • ITEM F) Neste dia a Comissão Julgadora poderá estabelecer estas mudanças, incluindo eventuais “junções” entre as obras, para adiantar o processo de início dos trabalhos sobre a(s) obra(s) escolhida(s) na grande final. Para tal, desde que previamente comunicado a Diretoria Executiva do G.R.C.S.E.S VAI-VAI, poderá solicitar a consultoria de profissionais especializados, como músicos e maestros. As decisões tomadas neste dia são de caráter secreto e deverão permanecer em sigilo absoluto sob pena da exclusão do membro da Comissão Julgadora que as repasse para quem quer que seja.

• ITEM G) No dia seguinte, portanto 04/02/2021 (quatro de fevereiro de dois mil e vinte um), será realizado o sorteio da ordem de apresentação das obras finalistas do concurso, sendo solicitada a participação de um membro de cada parceria finalista na sede social do G.R.C.S.E.S VAI-VAI, localizada à Rua São Vicente, no 276 - Bela Vista, às 20h. No caso da impossibilidade de participação de um membro da parceria neste dia, a parceria será representada por um membro da Comissão Julgadora.

• ITEM H) Eventuais trocas na ordem dos sambas poderão ser realizadas até as 12h (meio-dia) do dia 16/02/2021 (dezesseis do dois de dois mil e vinte um), desde que em concordância entre as duas parcerias.

• ITEM I) A grande final do concurso de Samba de Enredo do G.R.C.S.E.S VAI-VAI será realizada no dia 16/02/2021, de forma presencial, com apresentação em palco e contando com a presença de público, cujo local e horário serão definidos pela Direção Executiva do G.R.C.S.E.S VAI-VAI e divulgados via redes sociais no dia 01/01/2021 (um de janeiro de dois mil e vinte um).

• ITEM J) O formato do evento da Grande Final será definido pela Direção Executiva do G.R.C.S.E.S VAI-VAI, podendo se dar em forma de evento tradicional ou ainda drive-in, como optado para o lançamento do Enredo Oficial do Carnaval 2021, podendo abarcar, ainda, shows e apresentações de outra natureza para incrementar o evento.

• ITEM K) O samba vencedor será anunciado no palco, neste mesmo dia, na voz do intérprete oficial do G.R.C.S.E.S VAI-VAI para o Carnaval 2021, após a contagem dos votos. ARTIGO 5° - DAS APRESENTAÇÕES PRESENCIAIS Os horários das eliminatórias presenciais serão conhecidos no dia 01/01/2021 (um de janeiro de dois mil e vinte um), através de divulgação feita pelo G.R.C.S.E.S VAI-VAI em suas redes sociais. Haverá intervalo de, no máximo, 10(dez) minutos entre as parcerias, exceto no caso de problemas de ordem técnica na aparelhagem de som fornecida pela escola. • ITEM A) As apresentações dos sambas semifinalistas do Concurso de Samba de Enredo do G.R.C.S.E.S VAI-VAI para o Carnaval 2021 serão realizadas com uma passagem sem bateria e três passagens com bateria. • ITEM B) A Composição do Palco deverá obedecer ao número de 08 microfones, dois cavacos e dois violões.

• ITEM C) A infraestrutura musical de palco para acompanhamento dos compositores nas apresentações das Eliminatórias será de total responsabilidade da parceria em questão. O G.R.C.S.E.S. VAI-VAI deverá disponibilizar o sistema de sonorização com microfones e os seguintes instrumentos de percussão: uma caixa e um surdo para marcação, com os seus respectivos percussionistas. • ITEM D) No momento da apresentação só terão direito de acesso ao palco ou a qualquer outra dependência reservada aos compositores, as pessoas envolvidas nas parcerias, tais quais os próprios compositores da obra e os músicos que farão parte da apresentação. Os compositores da obra serão responsáveis pela conduta destes, respondendo por qualquer prejuízo que eles possam causar na apresentação da obra ou no transcorrer da eliminatória. • ITEM E) Fica, desde já, proibido o acesso ao palco na apresentação do samba da parceria de pessoa que não esteja devidamente trajada ou seja, sendo proibido o uso de bermuda ou camiseta regata, ou ainda qualquer outra vestimenta que não esteja de acordo com a tradição do G.R.C.S.E.S. VAI-VAI. Camisetas alusivas ao enredo ou personalizadas em homenagem a escola serão permitidas, desde que estejam nas cores da escola e complementos (preto e branco conforme o pavilhão oficial, dourado e prata como complementos, e ainda o laranja em alusão ao logo do enredo).

• ITEM F) Os sambas deverão ser executados em andamento de 150bpm, atendendo as tradições musicais do G.R.C.S.E.S. VAI-VAI e de sua bateria, para que a obra possa ser avaliada em possível desempenho no desfile. • ITEM G) O uso de trechos de Sambas de Enredos antigos do G.R.C.S.E.S VAI-VAI e/ou de alusivos da agremiações e canções de outros artistas será permitido, desde que não ultrapasse o tempo de execução de 3(três) minutos. ARTIGO 6° - DA NÃO APRESENTAÇÃO DA OBRA A não apresentação do Samba-de-Enredo Concorrente em qualquer uma das Eliminatórias implicará na desclassificação da Obra, não cabendo qualquer recurso ou apelação. Posteriormente, a Direção da Ala de Compositores informará, por escrito, a punição a todos os membros da parceria. ARTIGO 7° - DA ADEQUAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES Fica facultado a direção da escola e comissão julgadora o direito, em qualquer fase do processo de escolha do samba, convocar as parcerias que ainda estiverem no concurso para prestar eventuais orientações e correções que se fizerem necessárias quanto a apresentação em si: andamento, tom, microfones etc. ARTIGO 8° - DA DESCLASSIFICAÇÃO DA OBRA A critério exclusivo da Coordenação do Concurso de Samba de Enredo do G.R.C.S.E.S VAI-VAI para o Carnaval 2021, poderá ocorrer a desclassificação de obra(s), que desobedeçam este regulamento ou cujos membros pratiquem, mesmo na etapa de ELIMINATÓRIA INTERNA, atos indevidos, tais como: • A divulgação dos autores de sua obra ou de outra obra antes do anúncio dos semifinalistas, desde que comprovada a autoria desta divulgação.

• Discriminação de raça, cor, gênero, nacionalidade ou/e afinidade política, ainda que subentendidas, implícitas ou de dupla interpretação. • Ofensas e provocações a outros compositores participantes, sendo eles membros ou não da Ala de Compositores do G.R.C.S.E.S VAI-VAI, desde que comprovada a autoria.

• Expressão de pensamento sobre a política interna da agremiação, seja ela favorável ou não a atual gestão, desde que comprovada a autoria.

• Avaliações ou opiniões sobre obras concorrentes, desde que comprovada a autoria. ARTIGO 9° - DA CLASSIFICAÇÃO DOS SAMBAS A quantidade de sambas classificados por eliminatória será definida pela Comissão Julgadora após a apresentação das obras.

ARTIGO 10° - DO(S) SAMBA(S) ESCOLHIDO(S) O Samba de Enredo escolhido ao final do concurso poderá sofrer alteração de melodia, tom e letra (mesmo gramatical), de acordo com as necessidades do projeto do desfile, devendo ser indicada pela Direção de Carnaval e/ou pela Direção Musical e poderá ser trabalhada junto aos autores da obra. Havendo discordância, caberá a Direção de Carnaval junto a Direção Musical a decisão final sobre eventuais alterações. Caso, ao final da disputa, a Comissão Julgadora, junto a Direção do G.R.C.S.E.S VAI-VAI, opte pela unificação de dois ou mais Sambas de Enredo, o processo se desenvolverá junto a Direção de Carnaval e a Direção de Musical, cabendo trabalho de análise e consulta a profissionais externos (maestros e musicistas).

ARTIGO 11° - DOS DIREITOS DE UTILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO Os compositores dos Sambas-de-Enredo classificados para a grande final do concurso assinarão um documento transferindo os direitos de utilização e divulgação de sua obra ao G.R.C.S.E.S. VAI-VAI, para que possamos executar a divulgação da forma mais conveniente, ficando assegurados aos compositores os direitos autorais da obra, conforme estabelece a legislação vigente.

ARTIGO 12º - DAS MUDANÇAS NO CONCURSO Fica reservado à Coordenação do Concurso de Samba de Enredo do G.R.C.S.E.S VAI-VAI o direito de estabelecer normas e critérios complementares à organização das Eliminatórias, de acordo com as necessidades dos compositores (número de microfone, tempo, uniforme) e com as necessidades sociais decorrentes da Pandemia.

ARTIGO 13º - DA LOGOMARCA DA ALA DE COMPOSITORES O uso da logomarca da Ala de Compositores do G.R.C.S.E.S VAI-VAI será permitido mediante aprovação da Coordenação da Ala de Compositores. ARTIGO 14º - DO MATERIAL GRÁFICO DAS PARCERIAS FINALISTAS O material gráfico dos Sambas Finalistas deverá ser submetido a apreciação da Coordenação do Concurso de Samba de Enredo do G.R.C.S.E.S VAI-VAI para o Carnaval 2021, até as 12h (meiodia) do dia 16/02/2021 (dezesseis do dois de dois mil e vinte um) para possível aprovação. Em caso de não aprovação do material, o mesmo deverá ser modificado ou estará proibido de ser distribuído durante a grande final.

ARTIGO 15º - DAS BANDEIRAS, ADEREÇOS E EFEITOS ESPECIAIS O uso de bandeiras, adereços e efeitos especiais durante as apresentações presenciais da grande final será avaliado de acordo com as normas de segurança do local e previamente comunicado as parcerias finalistas.

ARTIGO 16º - DO USO DE CARROS DE SOM Fica proibida a divulgação da obra, via sistema de som, nas imediações da Quadra do G.R.C.S.E.S. VAI-VAI, durante o período de escolha do samba. O descumprimento ao disposto neste Artigo, implicará na imediata desclassificação da obra, bem como a responsabilização dos autores por eventual multa dirigida a agremiação em decorrência do ato.

ARTIGO 17º - DOS INGRESSOS DA GRANDE FINAL Será distribuído um número x de ingressos aos compositores finalistas para a grande final do Concurso de Samba de Enredo do G.R.C.S.E.S VAI-VAI. O número será definido de acordo com as normas do local definido pela Direção Executiva da escola.

ARTIGO 18º - DO USO DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO Os valores arrecadados com a inscrição dos compositores para o Concurso de Samba de Enredo do G.R.C.S.E.S VAI-VAI serão destinados as necessidades da agremiação, entre elas a premiação da parceria vencedora, a confecção das indumentárias da ALA MUSICAL para o desfile oficial e demais necessidades.

ARTIGO 19º - DA PREMIAÇÃO Será distribuído um número x de ingressos aos compositores finalistas para a grande final do Concurso de Samba de Enredo do G.R.C.S.E.S VAI-VAI. O número será definido de acordo com as normas do local definido pela Direção Executiva da escola. ARTIGO

20º - DO JULGAMENTO A Direção do G.R.C.S.E.S. VAI-VAI, em conjunto com a Direção de Carnaval, compromete-se a formar uma mesa julgadora com pessoas comprovadamente idôneas quanto ao concurso, devidamente preparadas para o julgamento e orientadas para seguir o critério de julgamento da LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO PAULO. FORMAÇÃO DA MESA JULGADORA E MATERIAL DOS JURADOS • 07 (sete) jurados e mais 01 (um) jurado com voto de minerva em caso de empate por ausência de jurado. • Material em pasta contendo prospecto com as letras do samba, número da parceria, nome dos compositores (a partir da semifinal) e parecer sobre as obras discutido em reunião (apenas para os finalistas). • Material de escritório: folha sulfite, lápis, borracha, caneta e piloto. • Ficha de votação contendo espaço para nota e assinatura do jurado, além de espaço de justificativa ou apontamento. DAS BOAS PRÁTICAS DOS JULGADORES DURANTE O PROCESSO DE JULGAMENTO

• Fica proibida a manifestação pública de opinião a respeito das obras por parte de qualquer membro do júri, sendo determinada a exclusão e substituição imediata em caso de descumprimento da regra. • Fica determinada a obrigatoriedade do preenchimento da ficha de avaliação por completo, contendo o nome do jurado, seu módulo, nota para a obra e justificativa ou apontamento.

• Fica, desde já, orientado para que os jurados evitem relações pessoais com os compositores a partir do início do processo de disputa, para evitar contestações quanto a seriedade do júri. • Caso, por qualquer motivo, houver necessidade de rasura da ficha de votação, uma nova ficha deverá ser solicitada a Coordenação do Concurso, não sendo validada nenhuma votação com rasura ou entregue a lápis. ARTIGO 21º - DOS PONTOS DE JULGAMENTO Os Sambas de Enredo concorrentes serão avaliados quanto a sua letra e melodia. AVALIAÇÃO DA LETRA O Jurado deverá avaliar:

• A capacidade da obra em traduzir o perfeito entendimento da ideia do enredo na letra do samba, sendo que em hipótese alguma o samba pode contradizer o enredo.

• A capacidade da obra em destacar os principais pontos da ideia do enredo na letra do samba, não sendo necessária a citação de todos os itens do desfiles (alas, carros etc.), mas sim a ideia como um todo. • A riqueza poética (rimas internas e externas e uso de palavras) e o encadeamento de ideias de forma compreensível • A adequação da letra a melodia, observando a métrica, privilegiando a facilidade do canto para os componentes. • A capacidade de envolver e emocionar os componentes da escola (impressão pessoal), independente da quantidade de versos ou do uso de palavras rebuscadas. Os jurados não deverão levar em consideração: • Quadrante dentro da estrofe: Não é obrigatório o uso simétrico de rimas. Exemplo: fim da primeira linha rimar com o fim da terceira e o fim da segunda linha rimar com o fim da quarta.

• A veracidade dos fatos: O enredo da Escola de Samba não tem compromisso com a veracidade histórica dos fatos, devendo ser respeitado o universo criado pelo carnavalesco. Portanto, a letra do samba deve seguir a proposta do enredo, independente da discordância com fatos e datas históricas.

• A opção por uma letra interpretativa: a obra pode ser de cunho narrativo, ou seja, detalhar a história contada pela escola, ou, de forma interpretativa, passar a mensagem do enredo através de metáforas e exercícios poéticos. Parágrafo Único: será eliminado qualquer samba-de-enredo que incluir merchandising em sua letra, exceto se este estiver relacionado ao enredo proposto. AVALIAÇÃO DA MELODIA Os jurados deverão levar em consideração: • O perfeito entrosamento da melodia com a letra proposta pelos compositores.

• A riqueza da melodia, devendo se observar o excesso de repetições de soluções melódicas e a dinâmica da obra. • A capacidade de sustentação melódica, levando em consideração a adequação da construção da obra para o canto coletivo, pois o componente não possui as mesmas habilidades de um cantor profissional.

• A adequação da melodia as características próprias do gênero samba-de-enredo e seu entrosamento com as características rítmicas do G.R.C.S.E.S VAI-VAI. • A capacidade de envolver e emocionar os componentes da escola (impressão pessoal). Os jurados não deverão levar em consideração: • A atuação do Intérprete: A predileção por uma forma ou outra de interpretação não deve ser levada em consideração no julgamento. • Cacos ou “solos” sobre a melodia: é livre a interpretação e o impulsionamento da obra através de estribilhos, extensões e cacos. Parágrafo Único: será eliminada qualquer parceria que modificar sua melodia durante o processo de disputa.

ARTIGO 22º - DAS BOAS PRÁTICAS DOS COMPOSITORES A parceria e/ou o compositor individual concorrente que não respeitar as decisões da Comissão julgadora, manifestando-se e/ou agindo publicamente de maneira ofensiva ou desrespeitosa, será suspensa(o) do concurso, bem como das atividades do G.R.C.S.E.S. VAI-VAI, por tempo indeterminado. A mesma punição fica determinada para a parceria e/ou compositor que coagir qualquer componente ou torcedor da agremiação de forma comprovada em virtude das preferências por uma ou outra obra durante ou após o concurso.

ARTIGO 23º - DEMAIS ASSUNTOS Os eventuais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso em conjunto com a Direção do G.R.C.S.E.S VAI-VAI. CONCLUSÃO: A diretoria do G.R.C.S.E.S. VAI-VAI, a Direção de Carnaval e Comissão, o carnavalesco Chico Spinoza e os Departamentos Coligados, desejam a Ala de Compositores e demais possíveis participantes grandes inspirações, boa sorte e muita satisfação nesse trabalho.

ORIENTAÇÃO AOS COMPOSITORES O enredo apresentado pelo G.R.C.S.E.S VAI-VAI tem como objetivo resgatar os valores da tradição africana de nossos ancestrais. Sob o título SANKOFA, a proposta faz uso da simbologia secular ADINKRA para exaltar as virtudes que herdamos dos Axantes e que vem sendo redescobertas nos tempos atuais. Estes significados e ensinamentos foram desenvolvidos a partir da vivência destes nossos ancestrais, o que está ilustrado no decorrer de nossa sinopse. Contudo, ao absorver a narrativa, o compositor deverá se atentar ao que representam estes valores, não fazendo de suas obras apenas a descrição de nosso desfile. O objetivo desta orientação é, de forma geral, estimular os compositores para que componham além do texto, para que cruzem as fronteiras da história datada e busquem, com suas letras e melodias, resgatar estas ideias propostas. “Voltar e pegar” não é apenas uma mensagem individual, trata-se, também, do coletivo VAI-VAI, de empregar estes valores em nossa caminhada enquanto Escola de Samba, a instituição que deve recuperar sua magnitude, sua harmonia, sua arte e sua raiz.

EXPLANAÇÃO DO ENREDO E DÚVIDAS DOS COMPOSITORES Respeitando as normas de distanciamento social e a integridade dos compositores, a explanação do enredo será realizada em formato LIVE, em data e horário a serem definidos pela Direção do G.R.C.S.E.S VAI-VAI, e aberta para todos aqueles que desejarem saber mais sobre o tema. Eventuais dúvidas dos compositores poderão ser esclarecidas via e-mail, através do endereço comissaocarnavalvaivai2021@gmail.com, ou com a Direção de Carnaval da escola e o Carnavalesco Chico Spinoza. 

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