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Desembargadora autoriza a desinterdição da Cidade do Samba

Desembargadora autoriza a desinterdição da Cidade do Samba

Data de Publicação: 23 de julho de 2021 22:03:00

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Decisão acontece na véspera do aniversário da LIESA, que completa 37 anos neste sábado.

 

Por entender que o compromisso firmado entre a Prefeitura do Rio, através da Riotur, e o Corpo de Bombeiros, firmado em Termo de Ajustamento de Conduta, consolida responsabilidades para providências complementares no sistema de segurança contra incêndio, a Desembargadora Presidente da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Drª Helda Lima Meireles, expediu, nesta sexta-feira, 23, o auto de desinterdição da Cidade do Samba, fechada há mais de seis meses.

 

Com base na decisão da desembargadora, as 14 Escolas de Samba que ocupam barracões no complexo de produção de alegorias e fantasias do Grupo Especial poderão voltar aos seus centros de produção e retomar os trabalhos a partir da próxima semana.

 

O presidente da LIESA, Jorge Perlingeiro, recebeu a notícia com muita alegria: “A desinterdição da Cidade do Samba não poderia ter acontecido em melhor hora. Foi um verdadeiro presente de aniversário para a LIESA, que estará comemorando 37 anos de fundação neste sábado, 24 de julho, e para as Escolas de Samba filiadas, que poderão começar os seus trabalhos com vistas ao Carnaval de 2022”.

 

Perlingeiro pretende retomar as atividades da Cidade do Samba convidando o Prefeito Eduardo Paes para um encontro com os presidentes das Agremiações, para discutirem aspectos relativos à organização do Carnaval de 2022, que promete ser um dos melhores de todos os tempos.

 

(Foto: Henrique Matos/LIESA)

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