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LIVRES EMITE NOTA QUESTIONANDO DECISÃO JUDICIAL NO CASO TRADIÇÃO

LIVRES EMITE NOTA QUESTIONANDO DECISÃO JUDICIAL NO CASO TRADIÇÃO

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Liga LIVRES RJ e o GRES TRADIÇÃO vêm a público informar que a decisão proferida na data de hoje, divulgada pela imprensa antes mesmo da sua publicação em Diário Oficial, NÃO DECIDIU O MÉRITO DO PROCESSO que pleiteia o reconhecimento do GRES TRADIÇÃO como escola da Série A, em razão do seu campeonato no Carnaval 2020, no Grupo B da LIVRES.

Como esclarecido na própria decisão, trata-se de análise preliminar (ou inicial) do processo, o qual, no entendimento do Juiz Sergio Wajzenberg, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, depende da análise de documentos que devem ser juntados pela LIERJ e pela RIOTUR no prazo de 15 dias.

A decisão proferida não se manifestou sobre os seguintes importantes argumentos, devidamente comprovados:

(i) a LIVRES é uma Liga oficialmente reconhecida pela Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro e pela RIOTUR para administrar a disputa dos desfiles carnavalescos das escolas de samba a ela filiadas;

(ii) no Regulamento Específico dos Desfiles da LIVRES, homologado pela RIOTUR, consta em seu art. 40 que a agremiação campeã ascenderá à Série A;

(iii) a RIOTUR assinou Contrato de Apoio Cultural com a Associação da Liga de Blocos e Bandas da Zona Portuária do Rio de Janeiro, que atuou em parceria com a LIVRES no Carnaval 2020, publicado em Diário Oficial, para a realização dos desfiles do Grupo B, onde, expressamente consta que o Regulamento dos Desfiles tratará da ascensão e do descenso de agremiações e que a RIOTUR aprovará a ata de apuração do resultado;

(iv) a RIOTUR participou de todo o processo relacionado ao Carnaval 2020, estando presente no dia dos desfiles e, também, na apuração;

(v) a RIOTUR aprovou e homologou a planilha de notas e o resultado oficial da apuração dos desfiles da LIVRES, reconhecendo o GRES TRADIÇÃO como campeã do Carnaval;

(vi) a legislação (Lei Municipal nº 1.276/88 e alterações da Lei Municipal nº 2.720/98) e o Estatuto Social da LIERJ (arts. 2º; 3º, § 6º; e 19, § 2º) impedem que referida Liga interfira na ascensão de agremiações, pois, do contrário, estará interferindo na disputa, “escolhendo” a agremiação campeã.

 

O Departamento Jurídico da LIVRES RJ já está adotando as medidas cabíveis para o oferecimento de recursos, visando a reforma da decisão.

 

Sabemos da dificuldade que é trazer ética e transparência ao Carnaval dos Grupos de Acesso da Cidade do Rio de Janeiro, mas nossa luta por dias melhores está apenas no início. Não desistiremos, pois temos certeza que a verdade prevalecerá e a justiça será feita !

 

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